Voo Cancelado
Cancelamento sem aviso prévio de 72h? Você tem direito a reacomodação, reembolso integral e indenização.
Direito do Passageiro
Teve o voo cancelado, atrasado, sofreu overbooking ou teve a bagagem extraviada? A companhia aérea é responsável e você pode ter direito a indenização. Avaliamos seu caso de forma rápida e sem compromisso.
O Código de Defesa do Consumidor e as normas da ANAC protegem o passageiro. Na maioria dos casos, você não paga nada para entrar com a ação.
Se você passou por alguma destas situações, provavelmente tem direito a indenização. Veja os casos mais comuns que resolvemos.
Cancelamento sem aviso prévio de 72h? Você tem direito a reacomodação, reembolso integral e indenização.
Mala perdida, danificada ou violada? A companhia responde pelos seus pertences e pelo transtorno causado.
Ficou sem assento porque venderam mais bilhetes que o avião comporta? Isso é ilegal e gera indenização.
Atraso superior a 4 horas? A companhia deve oferecer assistência e você pode ser indenizado pelo transtorno.
Perdeu o próximo voo porque o primeiro atrasou? Quando a culpa é da companhia, a reparação é devida.
Mala quebrada, arrombada ou com itens furtados? A companhia responde pelos danos e pelos seus pertences.
A companhia mudou o horário ou a data do seu voo sem comunicar a tempo? Você tem direito a remarcar ou ser reembolsado.
Ficou sem alimentação, comunicação ou hospedagem durante uma longa espera? A assistência é obrigatória por lei.
Reunir esses itens acelera a análise do seu caso, mas fique tranquilo: mesmo com o que tiver em mãos agora, já conseguimos avaliar e orientar você nos próximos passos.
Não tem todos os documentos?
Sem problema. Muitos comprovantes podem ser recuperados depois. O importante é dar o primeiro passo.
O bilhete que confirma que você era passageiro do voo.
Físico ou digital (no app da companhia ou no e-mail).
Comunicados de cancelamento, painel de atraso, e-mails e fotos de danos.
Notas de hotel, transporte, alimentação e outras despesas que você teve.